O concurso PF pode ter a convocação de todos os excedentes, segundo avaliação do presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Marcos Camargo. A declaração ocorreu em transmissão da entidade, após reunião com a Diretoria de Gestão de Pessoas da corporação, e reforça movimentações formais internas que indicam avanço no aproveitamento dos aprovados além das vagas previstas no edital.
Por que isso importa para o candidato? Porque, se confirmado, a medida aumentaria significativamente as chances de nomeação para quem ficou na lista de excedentes e mudaria o planejamento de quem pretende ingressar na carreira policial nos próximos anos.
Situação atual: minuta encaminhada pelo diretor-geral
Há um documento interno — uma minuta de decreto — enviado pelo diretor-geral da Polícia Federal ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que pede autorização para nomear 1.456 excedentes do concurso realizado em 2025. Esse movimento formal mostra que a administração da PF tem interessado em ampliar as convocações além das vagas imediatas do edital.
É importante destacar que minuta não é decreto publicado. A nomeação só se concretiza depois da edição e publicação do ato oficial, etapa que depende de tramitação em instâncias superiores.
Distribuição dos excedentes prevista na minuta
A proposta da Polícia Federal prevê distribuir as 1.456 nomeações entre os cinco cargos da área policial, com maior concentração para o cargo de agente. A divisão apresentada é: 863 para agente, 307 para escrivão, 237 para delegado, 32 para perito criminal federal e 17 para papiloscopista.
Para o candidato, isso significa que a probabilidade de chamada varia bastante conforme o cargo: há número expressivo para agente e escrivão, enquanto as oportunidades para perito e papiloscopista são bem mais restritas.
Por que é necessário um decreto presidencial
A autorização extraordinária é necessária porque o quantitativo solicitado ultrapassa o limite legal de 25% de excedentes que podem ser nomeados automaticamente. Quando esse teto é excedido, a solução legal é a edição de decreto presidencial que permita a convocação adicional.
Na prática, isso torna o processo mais demorado e sujeito a avaliações fiscais e políticas, já que passa por ministérios e pela Presidência antes de virar ato público.
Condições que ainda precisam ser cumpridas
Mesmo com a minuta, as nomeações ficam condicionadas a dois fatores específicos: existência de vagas na data do provimento e declaração de adequação orçamentária e financeira, conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Ou seja, há um freio técnico e orçamentário que pode limitar ou postergar as convocações.
Além disso, o processo precisa avançar por instâncias como o Ministério da Justiça e a Presidência da República; só depois da publicação no Diário Oficial as convocações estarão válidas.
Perspectiva da administração da PF
Segundo a avaliação da APCF, há boa vontade interna para chamar todos os excedentes; a administração da PF já teria formalizado esse pedido. Esse cenário deixa os aprovados mais otimistas, mas também implica em cautela: intenção é um passo importante, mas não garante o desfecho final.
Portanto, candidatos devem acompanhar oficialmente a publicação do decreto e comunicados institucionais antes de considerar a situação como certa.
Estimativa do diretor-geral: 2 mil nomeações
Separadamente, o diretor-geral da PF já sinalizou publicamente a intenção de nomear cerca de 2 mil aprovados, em duas etapas de 1.000 cada — uma no primeiro semestre e outra no segundo. Esse cronograma aponta para formação escalonada e para um esforço da corporação em recompor o quadro.
Se confirmada, essa meta ajudaria a PF a atingir, pela primeira vez, a totalidade dos cargos previstos para a força policial, segundo declarações internas.
Capacidade da Academia Nacional de Polícia e necessidade de turmas extras
A Academia Nacional de Polícia (ANP) tem capacidade estimada para receber entre 650 e 700 alunos por turma. Para acomodar o volume de aprovados em discussão, a previsão é de, no mínimo, formar três turmas; uma quarta turma poderia ocorrer em 2027 caso o número de convocados exceda a capacidade prevista.
Na prática, isso implica que as formações serão escalonadas e que a logística de turmas, instrutores e infraestrutura de ensino será determinante para o ritmo das nomeações.
Composição das turmas ainda em análise
Há discussões internas sobre como distribuir os candidatos nas próximas turmas do Curso de Formação Profissional (CFP). Uma hipótese que vem sendo estudada é priorizar agentes nas primeiras turmas, deixando outros cargos para formações subsequentes, mas nada está definido oficialmente.
Para o candidato, isso significa que o cronograma de ingresso pode variar conforme a estratégia adotada pela administração e que prioridades operacionais podem alterar a ordem de chamadas.
Impacto para a carreira e para novas contratações</h2} A convocação ampla de aprovados pode facilitar, no médio prazo, justificativas para criação de novos cargos e abertura de futuros concursos. Especialmente para a carreira de perito criminal federal, há estudos em andamento que visam recompor o quadro diante das aposentadorias previstas nos próximos anos.
Portanto, além de resolver demandas imediatas, a medida pode ter efeito estruturante na capacitação e no dimensionamento das carreiras da Polícia Federal.
Contexto histórico sobre aproveitamento de excedentes
O histórico da PF mostra variação no aproveitamento de aprovados: no concurso que precedeu o atual, em 2018, todos os peritos foram convocados após superar dificuldades iniciais; em 2012, nem todos os aprovados chegaram a ser chamados. Em 2021, a ausência da carreira de perito no certame agravou o déficit na área.
Esse panorama explica por que há mobilização das associações da categoria e por que qualquer sinal de convocação ampla gera esperança entre os excedentes.
O que o candidato deve fazer agora
Na prática, o mais indicado é manter documentos e dados pessoais atualizados, continuar a preparação para eventuais etapas de formação e acompanhar publicações oficiais no Diário Oficial e comunicados da Polícia Federal. Não é aconselhável suspender estudos na expectativa de nomeação; a melhor estratégia permanece ser estar preparado para ser chamado.
Também vale ficar atento às condições orçamentárias e aos prazos administrativos: mesmo com vontade política, procedimentos fiscais e legais podem atrasar a assinatura do decreto.
Para encerrar, o cenário é promissor, com movimentações formais e declarações que aumentam a probabilidade de aproveitamento amplo dos excedentes no concurso PF — mas a confirmação dependerá da publicação do decreto e da análise orçamentária. E você: como está organizando sua rotina de estudos diante dessa possibilidade de convocações em massa?
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é a minuta de decreto que prevê 1.456 excedentes e como isso pode afetar minha convocação?
A minuta é um documento interno que pede autorização para nomear 1.456 excedentes do concurso de 2025. Não é decreto publicado ainda; representa o interesse da PF em ampliar as convocações além das vagas do edital. A nomeação só acontece efetivamente após edição, tramitação e publicação do ato oficial em Diário Oficial, portanto ainda há etapas formais a cumprir.
Por que é necessário um decreto presidencial para convocar excedentes?
Porque o número de excedentes excede o limite legal de 25% que podem ser nomeados automaticamente. Quando isso ocorre, a autorização para chamar além desse teto depende de um decreto presidencial. O caminho envolve avaliação e aprovação de ministérios e da Presidência, além da publicação oficial, o que pode tornar o processo mais demorado.
Como as 1.456 vagas seriam distribuídas entre os cargos e o que isso significa para as minhas chances?
A distribuição apresentada na minuta é: 863 para agente, 307 para escrivão, 237 para delegado, 32 para perito criminal federal e 17 para papiloscopista. Em termos práticos, isso sugere maiores chances para agente e escrivão e menores para perito e papiloscopista. No entanto, trata-se de uma proposta ainda em estudo e não é confirmação final.
O que precisa acontecer para as nomeações ocorrerem de fato?
Além da autorização, é preciso que haja vagas disponíveis na data do provimento e uma declaração de adequação orçamentária e financeira (conformidade com LOA e LDO). Depois disso, o processo segue pelos órgãos competentes (ministérios e Presidência) e, por fim, é publicada a nomeação no Diário Oficial.
Qual a diferença entre a previsão de 2 mil nomeações anunciada pelo diretor-geral e a minuta de 1.456 excedentes?
A diferença é que a minuta aborda a possível nomeação de 1.456 excedentes do concurso de 2025, conforme uma etapa formal interna. Já a declaração do diretor-geral sobre nomear aproximadamente 2 mil aprovados em duas etapas é uma projeção de cronograma e expansão futura, ainda sujeita a confirmação e às condições orçamentárias e legais. Em ambos os casos, nada está garantido até a publicação oficial e a definição de orçamento.


