Portaria 68/2026: 398 nomeações TRE

Portaria 68/2026 autoriza 398 nomeações em TREs e TSE, detalha distribuição por tribunais e orienta candidatos sobre convocação e posse futuras.

A portaria nº 68/2026, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (12), autoriza a nomeação de 398 aprovados nos concursos dos Tribunais Regionais Eleitorais — as chamadas nomeações TRE. Esse aval abrange tanto o próprio TSE quanto todos os TREs do país e interessa diretamente quem está na lista de aprovados do concurso unificado da Justiça Eleitoral.

Na prática, a autorização significa que os tribunais poderão iniciar os procedimentos para convocar candidatos aprovados, obedecendo às regras orçamentárias e aos critérios legais. Para quem espera a convocação, é um sinal concreto de que as chances de ingresso aumentaram ao longo de 2026.

O que a portaria prevê

A portaria autoriza o provimento de 398 cargos, sendo 247 para técnico judiciário e 151 para analista judiciário. O aval é genérico: contempla o TSE e todos os TREs, permitindo que cada tribunal realize os atos internos necessários para efetivar as nomeações.

O documento também indica que as nomeações poderão ocorrer em razão de várias situações administrativas — aposentadoria, exoneração, provimento em outro cargo incompatível, falecimento e também por reversão, reintegração, recondução, readaptação ou cumprimento de decisão judicial definitiva. Em outras palavras, as vagas autorizadas serão usadas conforme a necessidade e a disponibilidade de cada tribunal.

Publicidade

Distribuição das nomeações por tribunal

A distribuição detalhada por tribunal foi divulgada na portaria. Abaixo está a relação de cargos autorizados por unidade da Justiça Eleitoral:

Tribunal Total Técnico Analista
TSE 18 10 8
TRE – AC 2 1 1
TRE – AL 2 1 1
TRE – AM 15 10 5
TRE – BA 23 13 10
TRE – CE 14 6 8
TRE – DF 11 8 3
TRE – ES 4 3 1
TRE – GO 13 7 6
TRE – MA 17 9 8
TRE – MT 2 1 1
TRE – MS 7 5 2
TRE – MG 50 31 19
TRE – PA 13 4 9
TRE – PB 10 9 1
TRE – PR 16 10 6
TRE – PE 10 7 3
TRE – PI 12 6 6
TRE – RJ 39 22 17
TRE – RN 10 6 4
TRE – RS 12 11 1
TRE – RO 6 3 3
TRE – SC 12 8 4
TRE – SP 59 43 16
TRE – SE 10 7 3
TRE – TO 3 1 2
TRE – RR 3 2 1
TRE – AP 5 3 2

Essa tabela ajuda a entender onde há maior oferta de provimentos e quais tribunais podem convocar mais aprovados no curto e médio prazo.

Destaques estaduais

Destaques estaduais

Os maiores números concentram-se em São Paulo (59 autorizações), Minas Gerais (50) e Rio de Janeiro (39). Esses estados, por terem quadros grandes e maior rotatividade, tendem a oferecer mais oportunidades para quem está classificado no concurso.

Para candidatos dessas unidades, a expectativa de chamada é mais alta — porém é preciso acompanhar os atos administrativos locais. A autorização não garante data imediata de posse; depende da tramitação interna e da disponibilidade orçamentária.

Impacto prático para os aprovados

Para quem está na lista de aprovados, a portaria é um avanço importante, porque transforma uma possibilidade em autorização formal. Agora cabe aos TREs publicar atos de convocação, realizar exames médicos, apresentar documentação e incumbir-se das fases finais até a posse.

Na prática, isso significa que os aprovados devem manter documentos atualizados, acompanhar publicações oficiais do TRE correspondente e se preparar para prazos curtos entre convocação e posse. Quem já mudou de endereço ou não atualizou dados no concurso precisa regularizar a situação o quanto antes.

Quando as nomeações podem ocorrer

O TSE informa que as chamadas poderão ser feitas ao longo do ano, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). Ou seja, não há uma janela única de convocações: os tribunais podem publicar atos de nomeação conforme necessidade e disponibilidade de recursos.

Além disso, a portaria lista os motivos que autorizam o provimento dos cargos — aposentadoria, exoneração, posse em outro cargo, falecimento, entre outros. Por isso, mesmo que não haja um cronograma fixo, é razoável esperar chamadas em diferentes momentos de 2026.

Concurso TSE Unificado: contexto da autorização

Concurso TSE Unificado: contexto da autorização

A portaria beneficia em especial o concurso TSE Unificado, que teve edital publicado em 2024 e ofereceu 412 vagas imediatas mais cadastro de reserva para cargos de técnico e analista judiciário. A seleção foi ampla e alcançou praticamente todos os TREs, exceto o de Tocantins, que realizou processo separado.

O concurso registrou alta procura: foram 637.628 inscritos. Deste total, 305.750 candidatos não compareceram às provas objetivas e discursivas realizadas em dezembro, um índice de ausência de 47,95%. Esses números influenciam o ritmo das convocações, já que a lista de aprovados e a posição de cada um determinam a chamada conforme as vacâncias.

Requisitos e remuneração informados no edital

Segundo o edital do concurso unificado, o requisito para ingresso nas carreiras foi informado como nível superior completo. A remuneração inicial anunciada pode chegar a R$ 16.637,08, considerando vencimento básico e auxílio-alimentação, valores que atraíram muitos concorrentes.

É importante destacar que cargos e requisitos variam conforme o item do edital — por isso, aprovados devem rever as condições específicas do cargo em que foram classificados antes de qualquer providência para posse.

Etapas específicas: TAF e prova de títulos

O certame também incluiu etapas complementares para cargos específicos: houve Teste de Aptidão Física (TAF) para o cargo de agente da polícia judicial e avaliação de títulos para analistas. Essas fases podem impactar a ordem e a possibilidade de nomeação, especialmente quando há disputas por vagas entre candidatos com pontuações próximas.

Para candidatos que prestaram TAF ou entregaram títulos, é fundamental acompanhar a homologação desses resultados e eventuais reavaliações. Fases complementares costumam gerar pendências documentais e recursos que precisam ser monitorados.

Decisão judicial sobre nomeações e cotas

Decisão judicial sobre nomeações e cotas

A Justiça Federal determinou que as próximas nomeações do concurso passem por ajustes para corrigir falhas na aplicação de cotas raciais e para pessoas com deficiência. O pedido partiu do Ministério Público Federal (MPF), que apontou irregularidades no aproveitamento de aprovados cotistas que teriam sido enquadrados indevidamente na lista de vagas reservadas.

Inicialmente o MPF chegou a pedir a anulação de chamadas e a suspensão do concurso, mas a Justiça optou por permitir a correção por meio de compensação nas futuras nomeações. Assim, as convocações deverão ser organizadas de forma a recompor o número de vagas destinadas às cotas, sem prejudicar candidatos cotistas que foram aprovados pela ampla concorrência.

O que muda para os cotistas

Na prática, as decisões implicam que candidatos negros ou com deficiência aprovados dentro da ampla concorrência não poderão ser automaticamente contados dentro do percentual reservado, quando isso reduzir a efetividade das cotas. A correção busca garantir que a reserva de vagas cumpra sua finalidade sem retirar benefícios de quem já conquistou classificação pela ampla concorrência.

Os cotistas devem acompanhar publicações sobre reclassificações e ajustes locais. Caso ocorra reposicionamento nas listas, o tribunal responsável precisa preservar a condição dos aprovados que não foram prejudicados pela mudança, conforme a decisão judicial.

Como se preparar para uma possível convocação

Mantenha documentos pessoais e certificados em ordem — título de eleitor atualizado, CPF, comprovante de escolaridade e demais certidões exigidas no edital. Também é recomendável atualizar dados de contato no sistema do concurso, se houver essa opção, e ficar atento a comunicados do TRE de lotação.

Além da documentação, cuide da disponibilidade para exames médicos e, se for o caso, do TAF. Planeje deslocamentos e finanças para um possível início de exercício em curto prazo; algumas convocações exigem comparecimento rápido às unidades administrativas.

Próximos passos e o que acompanhar

Fique atento às publicações oficiais do TSE e do TRE da sua unidade — atos de convocação, portarias de lotação, instruções para posse e eventuais retificações. As nomeações dependem também de disponibilidades orçamentárias locais, então acompanhar o Diário Oficial e os canais institucionais é essencial.

Acompanhe também decisões judiciais e manifestações do MPF que possam afetar a ordem das convocações, sobretudo no que se refere às políticas de cotas. Em caso de dúvida sobre sua situação na lista, procure a coordenação do concurso ou o setor de recursos humanos do tribunal correspondente.

Para encerrar, a portaria nº 68/2026 representa uma sinalização clara de que os tribunais eleitorais poderão reforçar seus quadros ao longo de 2026 — uma boa notícia para quem está na lista de aprovados. E você, está na expectativa de ser convocado pelo seu TRE? Conte nos comentários em qual tribunal você está à espera da nomeação.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que a portaria 68/2026 autoriza exatamente?

Ela autoriza o provimento de 398 cargos nos quadros da Justiça Eleitoral: 247 para técnico judiciário e 151 para analista judiciário, distribuídos entre o TSE e todos os TREs. Os tribunais poderão iniciar os atos de nomeação conforme a necessidade, respeitando regras orçamentárias e critérios legais, e as nomeações podem ocorrer por aposentadoria, exoneração, mudança de cargo, falecimento, reversão, reintegração, recondução, readaptação ou cumprimento de decisão judicial definitiva.

Como ficou a distribuição por tribunal e o que isso significa para as nomeações?

A portaria traz a distribuição por unidade da Justiça Eleitoral. Os maiores números estão em São Paulo (59 autorizações), Minas Gerais (50) e Rio de Janeiro (39). O TSE teve 18 vagas (10 técnico e 8 analista). Essa distribuição indica onde pode haver maior oferta de convocações no curto e médio prazo, mas não garante data imediata de posse.

As nomeações já vêm com data definida?

Não. as convocações podem ocorrer ao longo de 2026 conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e a disponibilidade de recursos. O tempo entre convocação e posse pode variar, dependendo dos atos administrativos locais e da situação orçamentária de cada tribunal.

O que muda para cotistas e como fica a aplicação de cotas?

A Justiça determinou ajustes para corrigir falhas na aplicação de cotas raciais e para pessoas com deficiência. As convocações devem ser organizadas para recompor o número de vagas destinadas às cotas sem prejudicar aprovados pela ampla concorrência. Cotistas precisam acompanhar reclassificações e ajustes locais, pois pode haver reposicionamento nas listas para cumprir a finalidade das cotas sem prejudicar quem foi aprovado pela ampla concorrência.

Como posso me preparar para uma possível convocação?

Mantenha seus documentos atualizados (CPF, título de eleitor, comprovante de escolaridade e outros exigidos pelo edital), atualize contatos no sistema do concurso, e fique atento às publicações oficiais do TRE da sua unidade e do TSE. Prepare-se para exames médicos e, se aplicável, para o TAF, além de planejar deslocamentos e recursos para cumprir prazos entre convocação e posse.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *